Culto on-line é culto?

 


O momento atual de pandemia e quarentenas tem nos ensinado a usar novas estratégias para que a Igreja continue cumprindo a sua missão com eficácia, ao interagir pastoralmente, através de cultos transmitidos pela internet. E a pergunta que alguns têm feito é – esses cultos possuem valor semelhante aos realizados com a presença dos membros no templo?


A resposta requer avaliação da própria Palavra de Deus, considerando-se também os símbolos de fé abraçados pela Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), conforme a Confissão de Fé de Westminster (CFW). Primeiramente, importa saber que o culto a Deus é fundamental para a saúde espiritual de uma Igreja (e de seus membros individualmente) e que a sua falta, ou mesmo a negligência da sua prática, configura uma grave ofensa a Deus, conforme vemos em Gênesis 4:1-7 e em Êxodo 20:1-8. E, como afirma a CFW, Cap. XXI-I, deve seguir as prescrições divinas reveladas nas Escrituras.


A Bíblia indica que o culto a Deus pode ser realizado e oferecido no (1) âmbito pessoal ( 1:5; Lc 2:37; At 24:14; Rm 12:1); (2) no âmbito familiar ou em casas (Dt 6:2, 4-7; At 5:42, 20:20; 1 Co 16:19; Cl 4:15 e Fm 2); e (3) por meio de reuniões públicas (Is 56:7; Ml 1:11; At 20:7; 1 Co 11:17-22, 14:23; Hb 10:24-25). Isto independe do local, porque transcende o espaço, visto que a adoração a Deus é “em espírito e em verdade” (Jo 4:22-24; CFW Cap. XXI-VI). Esse é o entendimento do Supremo Concílio da IPB (Princípios de Liturgias - PL/IPB Arts. 7 a 10, e Carta Pastoral e Teológica Sobre Liturgia, p. 4). Assim, são considerados corretos os três ambientes de culto – pessoal, familiar e público. E são elementos autorizados por Deus nos cultos (CFW, Cap. XXI.III-V; PL Art. 8): a sã pregação da Palavra, as orações, o canto de salmos e hinos, os votos, os jejuns, os juramentos religiosos, as ações de graças em ocasiões especiais e a entrega e a consagração dos dízimos e ofertas. A única distinção que se faz entre o uso desses elementos é quanto aos sacramentos (Batismo e Ceia), que devem ser administrados por ministros da Palavra, legalmente ordenados (CFW XXVII.IV; CI/IPB Art. 31a).


O uso da internet é apenas um meio para orientar os cultos nos lares. A própria IPB assim o define. Porém, isto não elimina a reverência pela qual o culto familiar deve ser conduzido. Todos devem proceder exatamente como se estivessem no templo, participando ativamente das orações, leituras bíblicas, cânticos e ouvindo atentamente as pregações, evitando quaisquer distrações e movimentações desnecessárias.


Por fim, em contextos excepcionais de pandemias ou perseguições religiosas, deve ser incentivada a transmissão dos cultos pela internet ou outro meio eletrônico, para orientar aqueles que se encontram privados dos cultos presenciais. Todavia, eles devem ser diligentemente preparados e reverentemente conduzidos, evitando-se elementos biblicamente estranhos, introduzidos pela criatividade e imaginação humanas.


Nos tempos de normalidade, recomenda-se a congregação da membresia no templo, local preparado para a união do povo que Deus mesmo santificou e aonde a bênção do Senhor repousa de modo especial (Sl 133).


Pr. Ericson Martins 

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Obs.: Este texto considerou o contexto da Igreja Presbiteriana do Brasil.

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